Motu Proprio

Na promoção do desenvolvimento humano integral, o Sucessor do Apóstolo Pedro adapta continuamente os organismos que colaboram com Ele, para que possam atender melhor às exigências dos homens e mulheres a quem estão chamados a servir.

Papa Francisco, Humanam Progressionem, 1

HUMANAM PROGRESSIONEM

Carta Apostólica

em forma de "Motu Proprio"

do Sumo Pontífice
FRANCISCO

com a qual se institui o

Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral

 

Em todo o seu ser e obrar, a Igreja está chamada a promover o desenvolvimento integral do homem à luz do Evangelho. Este desenvolvimento tem lugar mediante o cuidado dos bens incomensuráveis da justiça, da paz e da proteção da criação. O Sucessor do Apóstolo Pedro, na Sua obra a favor da afirmação de tais valores, adapta continuamente os organismos que colaboram com Ele, para que possam atender melhor às exigências dos homens e mulheres a quem estão chamados a servir.

Portanto, a fim de implementar a solicitude da Santa Sé nos âmbitos mencionados, bem como com aqueles relacionados com a saúde e as obras de caridade, instituo o Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral. Este Discastério terá competências de modo particular nas áreas relacionadas com as migrações, com os necessitados, os enfermos e excluídos, os marginalizados e as vítimas dos conflitos armados e desastres naturais, os encarcerados, os desempregados e as vítimas de qualquer forma de escravidão e de tortura.

No novo Dicastério, regido pelo Estatuto que aprovo ad experimentum em data hodierna, confluirão, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, as competências dos atuais Pontifícios Conselhos indicados em seguida: o Pontifício Conselho Justiça e Paz, o Pontifício Conselho “Cor unum”, o Pontifício Conselho para Pastoral dos Migrantes e Itinerantes e o Pontifício Conselho para Pastoral no Campo da Saúde. Nesta data, estes quatro Dicastérios cessarão as suas funções e serão suprimidos, ficando revogados os artigos 142-153 da Constituição Apostólica Pastor Bonus.

Quanto foi deliberado com esta Carta Apostólica em forma de “Motu proprio”, ordeno que tenha vigor firme e estável, não obstante qualquer disposição em contrário, mesmo se digno de menção particular, e que seja promulgado através da publicação no L’Osservatore Romano e, em seguida, publicado nas Acta Apostolicae Sedis, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

 

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 17 de agosto de 2016, Jubileu da Misericórdia, quarto ano do Pontificado.
 

FRANCISCO